Rapidinha 7 – 11/04/2023
Rapidinha 7 – 11/04/2023

Rapidinha 7 – 11/04/2023

Campanha Salarial 2023

PLN para reajuste salarial aguarda votação

O Projeto de Lei (PLN) 2/2023 (que altera o orçamento para aplicar a recomposição salarial emergencial aos servidores públicos federais) pode ser votado no dia 18 de abril.
O PLN terá seu trâmite mais breve do que o normal, tendo em vista que não passará pela Comissão Mista do Orçamento. Após a aprovação, o PLN será enviado à sanção. A aprovação do Projeto de Lei ainda em abril viabiliza o envio de Medida Provisória relativa ao aumento até 30/4.
O PLN 2/2023 foi encaminhado ao Congresso Nacional na última sexta-feira (31/3) e precisa ser aprovado para corrigir a Lei Orçamentária Anual, prevendo o aumento de despesas que busca garantir a recomposição salarial de 9% aos servidores públicos federais com efeitos a partir de 1º de maio e pagamento em junho. O acordo foi assinado com o governo federal no último dia 24 de março.
Os diretores do SindCT estarão em Brasília nesta semana para participar de reuniões com o Fórum de C&T e Ministérios e farão uma força-tarefa para realizar contatos com parlamentares, buscando a rápida aprovação do PLN.

Reajuste do Auxílio-Alimentação

O acordo assinado com o governo também prevê o reajuste no auxílio-alimentação dos servidores públicos. O reajuste do auxílio foi concedido através de Portaria do MGI, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2023:

PORTARIA /MGI Nº 977, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 (Seiscentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MP nº 11, de 13 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK


Reunião de aposentados e pensionistas

Próximas reuniões:
14 de abril
12 de maio
16 de junho

As reuniões acontecem sempre às 14 horas da 2ª sexta-feira do mês, na sede do SindCT (rua Santa Clara, 432)


Reposição de pessoal

Governo divulga abertura de concurso público para C&T

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI divulgou a abertura de concurso público para recomposição de pessoal para o MCTI.
O SindCT, junto ao Fórum de C&T, estará nos dias 10 11 e 12 em Brasília para conversar, tanto no MGI quanto no MCTI, sobre o concurso e o destino das vagas.
Na pauta, também está inclusa a discussão sobre a negociação das perdas salariais e todos os problemas da carreira de C&T, já informados em reunião anterior.
O resultado das reuniões será apresentado na próxima Rapidinha e em assembleia (caso haja necessidade de deliberação da categoria).

PORTARIA GM/MGI Nº 1.369, DE 6 DE ABRIL DE 2023


A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102117/2022-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 814 (oitocentos e quatorze) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I – à homologação do resultado final do concurso; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I – a perda dos efeitos desta Portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ESTHER DWECK

ANEXO: