Tribunal Federal homologa acordo dos 3,17% após 23 anos de disputa Judicial
Depois de mais de duas décadas de batalhas legais, a União e o SindCT finalmente chegaram a um acordo sobre os 3,17%. O litígio, que perdurou por mais de 23 anos, envolveu cálculos relacionados a esse percentual.
O julgamento favorável pela Justiça Federal, que chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, estabeleceu o direito dos servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) a receberem o valor expurgado de seus salários no período de janeiro de 1995 a junho de 2000.
A fase de cálculos começou com o SindCT apresentando cálculos completos, já que a União não havia fornecido informações sobre os valores pagos administrativamente. Posteriormente, a União forneceu fichas financeiras confirmando os pagamentos administrativos dos 3,17%, o que resultou em uma compensação desses valores no cálculo final.
Os critérios para os cálculos foram estabelecidos após várias reuniões entre os advogados da União, os advogados do SindCT e seus departamentos de cálculos, garantindo a apuração correta de 100% dos valores.
Após esse consenso no método dos cálculos, foi assinado um acordo judicial, que agora foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O acordo beneficia um total de 1.574 servidores, representando um montante de 34,6 milhões de reais que serão injetados na economia do Vale do Paraíba.
O processo seguirá um trâmite burocrático no Tribunal e deverá retornar à 2ª Vara Federal de São José dos Campos para que sejam definidos os detalhes do pagamento e a forma de levantamento dos valores pelos servidores e pensionistas.
É crucial que os servidores e pensionistas mantenham seus dados cadastrais atualizados na Secretaria do SindCT, incluindo e-mail e WhatsApp, para garantir o recebimento adequado das informações.
Além disso, é de extrema importância que os servidores e pensionistas estejam cientes dos seguintes pontos:
- Os únicos números de telefone válidos para contato são: PABX: (12) 3904-6655; Departamento Jurídico: (12) 3904-6650 e Departamento Sindical: (12) 3904-6668. Não forneça informações pessoais a partir de outros números, e certifique-se de que esses são os únicos números autorizados pelo SindCT.
- Em caso de contato de um número de telefone não autorizado, não compartilhe informações pessoais, dados bancários, endereço ou telefone. Em vez disso, procure pessoalmente o SindCT.
- Se alguém solicitar dinheiro, depósito ou pagamento em nome do SindCT relacionado a esses processos, não realize nenhum pagamento e entre em contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sindicato.
- O SindCT respeita a confidencialidade das informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Esse acordo representa um marco significativo para os servidores envolvidos e encerra um longo período de disputa judicial, proporcionando finalmente a resolução desse importante assunto.