Rapidinha 4 – 24/06/2025
Rapidinha 4 – 24/06/2025

Rapidinha 4 – 24/06/2025

Comecemos esclarecendo o que é a PEC 32

O Projeto de Emenda à Constituição – PEC 32, que já está no Congresso desde 2020, enviado pelo governo Bolsonaro, procura privatizar a grande maioria dos serviços prestados pela União, em especial nos setores onde se atende à população (saúde, educação, ciência e tecnologia, benefícios sociais e vários outros) com a desculpa esfarrapada de que o Governo Federal gasta demais com os servidores, o que é um grande erro e uma grande mentira.

Em sua versão já aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, se aprovada em plenário, haverá profundas alterações na estrutura da administração pública federal, trazendo graves prejuízos ao serviço público, aos servidores ativos e aposentados bem como a pensionistas. Se aprovada, levará o serviço público à privatização quase completa e ao loteamento enfrentado nas décadas de 60, 70 e 80 no período da ditadura militar.

Para nós fica claro o interesse dos grandes grupos em se apoderarem do orçamento da União nas áreas citadas acima que seriam privatizadas.

Desde o envio desta PEC ao Congresso, em 2020, o funcionalismo tem reagido e, por enquanto, freado, em parte, o avanço desta nefasta proposta, mas com o atual congresso, cuja maioria é de extrema direita, e que não vê com bons olhos o servidor e o serviço público, o rolo compressor se torna imenso. O congresso criou um grupo de trabalho, composto, em sua grande maioria, por parlamentares de extrema direita, inimigos do servidor público, para avançar a reforma e atropelar as discussões com os servidores.

Todas as entidades ligadas ao funcionalismo público criticam a PEC 32, dentre outros pontos, por abrir espaço para a politização das contratações (indicações políticas de pessoas, para ocupar cargos no serviço público – apadrinhados), ao reduzir concursos e ampliar cargos comissionados. Há também preocupação com o enfraquecimento ou a retirada total da estabilidade dos servidores, o que pode comprometer a autonomia técnica e o combate a práticas clientelistas de políticos oportunistas.

As lideranças sindicais, acompanhadas de CUT, CONDSEF, FONASEFE, FONACATE e outras entidades, inclusive com a FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DO FUNCIONALISMO, formada por parlamentares progressistas, estão em constante mobilização na defesa do funcionalismo e pela retirada da PEC 32.

Cabe dizer que o SindCT acompanha e participa, dentro de suas possibilidades, devido à distância e curtíssimo tempo entre as datas de eventos, e agora procurando lembrar ao movimento uma previsão de ações com datas mais adequadas, que nos permitam deslocamentos e mobilização de nossa base, assim como a outras entidades.

O empenho do funcionalismo para derrubar a PEC conseguiu dificultar a tramitação, mas isso não resolveu o problema que ela traz. O que se busca, efetivamente, é o arquivamento puro e simples.

As questões de melhoria da eficiência nos serviços públicos, buscando melhorar a qualidade do que é oferecido à população, vêm sendo implementadas aos poucos pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI do Governo Federal, com apoios parciais e críticas, quando necessário, por parte dos sindicatos e associações no serviço público.

O que se delineia para os próximos dias é um embate maior e a necessidade de mobilização para pressionar o Grupo de Trabalho e outras lideranças políticas.

No dia 11 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou o Tema Repetitivo nº 1233, firmando um entendimento muito importante para os servidores públicos federais. A Corte decidiu que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo de verbas remuneratórias, como o adicional de 1/3 de férias e a gratificação natalina (13º salário).

O que é o Abono de Permanência?O abono de permanência é um valor pago ao servidor público que já completou os requisitos para se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando. Esse abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária que o servidor continua pagando, ou seja, funciona como um “reembolso” mensal dessa contribuição, como incentivo à permanência no serviço público. No entanto, tem natureza remuneratória!

Qual foi a decisão do STJ?O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1233, fixou a seguinte tese:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
Ou seja, o abono de permanência deve ser somado à remuneração do servidor para o cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Isso significa um aumento direto no valor dessas parcelas para quem recebe o abono.

E agora?Como se trata de decisão em sede de recurso repetitivo, todos os tribunais do país são obrigados a seguir essa interpretação do STJ. Isso traz segurança jurídica e uniformidade no tratamento da questão.

Situação dos servidores do DCTA, INPE e CEMADENO SindCT, desde 2023, já ajuizou ação coletiva (Processo nº 5002184-37.2023.4.03.6103) exatamente com esse pedido de inclusão do abono de permanência nas verbas de férias e 13º. Essa ação já teve sentença favorável, e atualmente está no Tribunal Regional Federal em São Paulo, em fase de recurso da União.
Com a recente decisão do STJ, a tendência é que a sentença favorável aos servidores seja mantida pelo Tribunal, o que representa uma importante vitória da categoria.

Conclusão
Essa decisão representa um avanço significativo na valorização do servidor público que decide continuar em atividade mesmo após ter direito à aposentadoria. O SindCT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores do DCTA, INPE e CEMADEN, e continuará acompanhando de perto, por seu Jurídico, o andamento da ação coletiva para garantir o cumprimento da decisão em favor da categoria.

Vitória Judicial importante do Jurídico do SindCT

A Justiça Federal de São José dos Campos concedeu liminar em mandado de segurança, proposto pelo Jurídico do SindCT, determinando a suspensão imediata do desconto de R$ 229.967,74 nos proventos de aposentadoria de um servidor sindicalizado, referente à SUPOSTA REPOSIÇÃO ao erário imposta por processo administrativo.

O servidor em questão, aposentado desde 1996, foi surpreendido com cobrança de valores que vinham sendo pagos regularmente durante décadas, com base em interpretação anterior da própria Administração. A nova interpretação motivou a exigência de devolução dos valores – o que foi contestado judicialmente com base em boa-fé do servidor e no entendimento do STJ (Tema 531).

A decisão reconheceu que a mudança de interpretação da Administração não pode penalizar o servidor aposentado, que recebeu os valores de forma legítima e de boa-fé. Assim, foi determinado que a Administração se ABSTENHA de realizar quaisquer descontos nos proventos do servidor.

O SindCT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos individuais e coletivos de seus associados, atuando com firmeza sempre que houver erros da Administração Pública.