Conforme informado na Rapidinha 13, de 31 de agosto de 2021, após posicionamento favorável do STF sobre o assunto, desde o início do ano de 2021, o Jurídico do SindCT passou a entrar com as ações individuais no Juizado Especial Federal (“pequenas causas”), com objetivo de obter a conversão do tempo especial do período trabalhado pelo servidor no regime estatutário, sendo que, os resultados já tinham começado a aparecer, pois 3 servidores, sendo 2 do DCTA e 1 do INPE, obtiveram sentenças favoráveis, conseguindo a conversão do tempo especial do período estatutário. Posteriormente, no mês de setembro, obtivemos mais duas decisões favoráveis para servidores do DCTA.
Em uma das ações, a primeira que foi sentenciada, a União não apresentou recurso e a decisão transitou em julgado, cabendo, agora, o cumprimento da decisão por parte da União, no prazo de 30 dias úteis, ou seja, converter em tempo comum o período trabalhado pelo servidor no regime estatutário, com acréscimo de 40%.