Conversão do tempo especial do período RJU
Conversão do tempo especial do período RJU

Conversão do tempo especial do período RJU

Conforme informado na Rapidinha 13, de 31 de agosto de 2021, após posicionamento favorável do STF sobre o assunto, desde o início do ano de 2021, o Jurídico do SindCT passou a entrar com as ações individuais no Juizado Especial Federal (“pequenas causas”), com objetivo de obter a conversão do tempo especial do período trabalhado pelo servidor no regime estatutário, sendo que, os resultados já tinham começado a aparecer, pois 3 servidores, sendo 2 do DCTA e 1 do INPE, obtiveram sentenças favoráveis, conseguindo a conversão do tempo especial do período estatutário. Posteriormente, no mês de setembro, obtivemos mais duas decisões favoráveis para servidores do DCTA.

Em uma das ações, a primeira que foi sentenciada, a União não apresentou recurso e a decisão transitou em julgado, cabendo, agora, o cumprimento da decisão por parte da União, no prazo de 30 dias úteis, ou seja, converter em tempo comum o período trabalhado pelo servidor no regime estatutário, com acréscimo de 40%.