COVID 19
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CONTAMINAÇÕES, INTERNAÇÕES E ÓBITOS versus A VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL

Como se pode observar nos noticiários, devido à vacinação contra a covid 19, os casos e óbitos diminuíram e muito, pois saímos de 4400 óbitos por dia no país para 146, o que é tranquilizador, mas não o bastante.

Mas, apesar de terem caído os números, estamos entrando fortemente numa quarta onda de contaminações que tem preocupado e muito as autoridades médicas e os que se preocupam com a população, pois os casos de contaminação, internação e óbito têm aumentado significativamente, principalmente nos grupos de risco (portadores de comorbidades, idosos e gestantes).

Cabe evidenciar que os mais afetados pelo vírus, atualmente, são os não vacinados (opção do indivíduo) e os dos grupos de risco, cuja vulnerabilidade é permanente e não opcional, mesmo vacinados com as 4 doses, diferentemente daqueles que optaram por não se vacinar ou não completar o ciclo de vacinas.

Ocorre que o governo federal editou a Instrução Normativa 36/2022 que cancela a IN90/2021 e que com isso obriga a todos os servidores a retornar ao trabalho presencial, independentemente do quadro de saúde do servidor. Uma medida baixada sem avaliar o contexto epidêmico e social.

A realidade é que existem inúmeros casos de servidores nos grupos de risco e cabe então que se faça algo na direção de minimizar os riscos destes grupos. A continuidade do trabalho remoto para eles é a única solução neste momento. Os gestores deste material humano devem atentar para esta situação e para a necessidade de introduzir mecanismos que levem tranquilidade e segurança a estes servidores, sem perder a sua capacidade de desempenho laboral.

Em vista do descrito acima, o SindCT sugere aos servidores que realmente estejam nos grupos de risco, que façam o seguinte procedimento:

Protocolar no sistema de RH (ou similar) de sua unidade requerimento, que pode ser escrito de próprio punho, solicitando que sejam aplicados a ele critérios tais como os constantes na revogada IN90/2021, por ser ainda de grupo de risco, conforme atestado médico (anexar atestado) e que sua situação de vulnerabilidade não foi alterada. Protocolar no sistema de RH ou similar de sua unidade.

Esta orientação, que o SindCT agora apresenta, tem o objetivo de auxiliar o servidor em questão, e assim informar aos gestores da atual situação. Se estes servidores se manifestarem junto ao seu RH, será fácil avaliar qual o posicionamento das unidades de pesquisa e órgãos. Se muitos servidores assim fizerem, criamos o fato.

O SindCT recomenta a todos os servidores, pertencentes a grupos de risco, ou não, a que tomem as 4 doses da vacina contra a covid-19, porque a vacinação preserva a saúde, evita as sequelas que podem ocorrer, diminui os gastos com internações e as perdas de horas de trabalho, em todos os ramos da sociedade brasileira.