Entenda como é garantido o sigilo do voto pelos Correios
Entenda como é garantido o sigilo do voto pelos Correios

Entenda como é garantido o sigilo do voto pelos Correios

Todo servidor sindicalizado e apto a votar, de acordo com o estabelecido pelo estatuto do SindCT, recebe uma correspondência contendo:

  1. cédula de votação assinada pelos 3 membros da Comissão Eleitoral
  2. uma carta explicativa
  3. um envelope pequeno sem identificação do servidor
  4. um envelope médio, endereçado à Comissão Eleitoral, selado, com nome do servidor e um código de barras único

Para votar, o servidor deve colocar a cédula no envelope menor, sem identificação, inserir esse envelope no maior, com a identificação do servidor, e depositá-lo nas caixas coletoras dos Correios ou na urna na sede do sindicato.

No dia da apuração dos votos:

A Comissão Eleitoral faz a leitura do código de barras dos envelopes, para registar que o servidor votou:

O sistema verifica se o servidor é eleitor apto a votar no processo eleitoral de acordo com as regras estabelecidas no estatuto do sindicato.

Em seguida, o envelope é depositado numa urna:

Após a conferência de todos envelopes, eles são abertos e o envelope menor contendo a cédula (sem identificação do servidor) é depositado numa caixa para ser misturado aos demais votos, impedindo a identificação do servidor.

Após esse procedimento, é a vez das cédulas serem retiradas dos envelopes e separadas de acordo com a opção de voto que, nesta eleição, foram:

Chapa 1 – Chapa 2 – Branco – Nulo

Em seguida, cada membro da Comissão Eleitoral realiza a contagem de cada grupo de votos, garantido que cada voto seja contado 3 vezes:

Todo o procedimento é realizado na presença de um fiscal e um repesentante de cada chapa e dos advogados do sindicato. Apenas alguns funcionários do sindicato permanecem na sede para auxiliar a Comissão Eleitoral. Nenhum funcionário, diretor do sindicato ou membro das chapas pode manusear os votos.

Após a contagem dos votos, o resultado da apuração dos votos em papel é inserido no sistema de voto, criado especialmente para a eleição.

Para finzalizar a apuração, é dado o comando para a contagem dos votos eletrônicos que, somados ao resultado do voto em papel, apresenta o resultado final da apuração:

O sistema apresenta todos os votos recebidos e a distribuição dos mesmos entre as chapas, brancos e nulos, via correspondência e eletrônicos.

A Comissão Eleitoral faz o anúncio com os votos válidos (excluindo brancos e nulos, que neste pleito somaram 12 votos), informando o resultado oficial da eleição da seguinte forma:

Chapa 1: 580 votos – 62,70% dos votos válidos

Chapa 2: 345 votos – 37,30% dos votos válidos