Medida Provisória abre janela para renegociação de dívidas e altera regras do consignado
Medida Provisória abre janela para renegociação de dívidas e altera regras do consignado

Medida Provisória abre janela para renegociação de dívidas e altera regras do consignado

Uma nova oportunidade de alívio financeiro surge para os servidores públicos federais. Com a edição da Medida Provisória nº 1.355, publicada na última segunda-feira, 4 de maio, servidores passam a contar com condições especiais para a quitação de débitos e novas diretrizes para o uso do crédito consignado.

A medida visa combater o superendividamento que atinge ativos, aposentados e pensionistas, oferecendo ferramentas para a recuperação da saúde orçamentária das famílias. Nesse cenário, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a dignidade financeira do cidadão através do programa Desenrola Brasil, uma iniciativa premiada e eficaz que já devolveu o fôlego financeiro a milhões de brasileiros, agora facilitando ainda mais a retomada do crédito para o funcionalismo.

Oportunidade de negociação com descontos de até 90%

Para os servidores que possuem renda de até R$ 8.105, o programa Desenrola Brasil permite a renegociação de dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. Em alguns casos, os descontos podem atingir a marca de 90% sobre o valor total do débito, consolidando o programa como a maior ofensiva contra a inadimplência já realizada no país.

Fique atento aos prazos e condições:

Público-alvo: Dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 90 dias e 2 anos.

Taxas: Juros limitados a 1,99% ao mês.

Parcelamento: Prazo de pagamento em até 48 meses.

Teto: Limite de negociação de até R$ 15 mil por CPF.

A mobilização terá duração inicial de 90 dias, e os interessados devem procurar diretamente as instituições financeiras.

Mudanças no Consignado: O que muda no seu contracheque

Além da renegociação de dívidas, a MP 1.355 altera as regras da margem consignável para o funcionalismo federal. A principal mudança é a maior autonomia do servidor sobre seus rendimentos.

Fim da Obrigatoriedade do Cartão: A reserva de 10% exclusiva para cartão e benefícios deixa de ser obrigatória. Agora, o uso desse percentual é opcional, dando ao servidor a liberdade de decidir como gerir sua renda.

Reorganização da Margem: O limite total de consignação, que era de 45%, passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão a, no máximo, 10%.

Transição Gradual: Para evitar choques, os contratos atuais permanecem sob as regras antigas. A redução da margem será progressiva a partir de 2027, visando chegar a 30% em 2029.

Prazo Ampliado: O prazo máximo da operação irá de 96 para 120 meses, diluindo o peso das parcelas no orçamento mensal.

Alerta: O risco das apostas online

O governo federal expressa também uma crescente preocupação com novos fatores que têm comprometido a renda das famílias. Identificou-se que uma das causas emergentes do endividamento no Brasil é o uso desenfreado de jogos de apostas online (bets). Diante desse cenário, o Ministério da Fazenda reforça a importância de proteger o patrimônio familiar contra mecanismos de ganhos ilusórios que, frequentemente, resultam em perdas severas e dependência financeira.

Nota do Sindicato:

Embora o Desenrola Brasil ofereça descontos expressivos e condições facilitadas pelo Governo, orientamos que o servidor avalie cuidadosamente sua capacidade de pagamento antes de firmar novos acordos. A educação financeira e o consumo consciente, longe das armadilhas das apostas online, são as melhores ferramentas para garantir estabilidade e bem-estar.