Rapidinha 13 – 14/07/2023
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Sindicalize-se!
A importância de fazer parte do SindCT

O Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial – SindCT, foi fundado há 34 anos, com o objetivo de lutar por melhores condições de trabalho e melhores salários para os trabalhadores do INPE e do DCTA.
Com o passar dos anos, a base territorial do sindicato aumentou, com a entrada dos servidores da AEB e a criação do Cemaden. E, com o aumento da atuação, aumentaram também as lutas.
O SindCT passou a defender não apenas os interesses dos servidores, mas também das instituições de pesquisa. Foram promovidas lutas históricas por melhores salários e com grandes conquistas, mas também se fez necessário lutar por mais investimentos para o setor aeroespacial e pela abertura de concursos públicos.
A luta sindical é um direito e um dever de todo trabalhador e o sindicato deve promover os meios necessários para a luta do trabalhador.
Tendo como princípios fundamentais, desde sua fundação, a ética, a democracia, a transparência e a legitimidade, o SindCT conquistou a credibilidade da categoria e respeito dos governos, além de uma excelente infraestrutura para atender seus sindicalizados.
O departamento jurídico do SindCT também cresceu. Hoje contamos com uma assessoria jurídica que disponibiliza advogados em tempo integral na sede, para atendimento aos sindicalizados. O departamento jurídico já entrou com muitos processos coletivos, como o Plano Bresser, por exemplo, e centenas de processos individuais, como aposentadoria especial e defesa de assédio.
Também é oferecido aos sindicalizados, há 30 anos, o convênio médico Unimed, com valores mensais vantajosos.
Após o sucesso do convênio do SindCT com a Unimed, o sindicato passou a oferecer também o plano odontológico Uniodonto e o plano médico Ativia, sempre buscando o melhor custo benefício.
Confira os valores dos planos oferecidos pelo SindCT:

Mais informações no site do SindCT (www.sindct.org.br) ou pelo Whatsapp: (12) 99781-3041 e (12) 99685-7914

Concurso Público

Publicado edital que autoriza concurso público para INPE e Cemaden

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia – CPC, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, e 158 (cento e cinquenta e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que obedecerá a distribuição conforme discriminado no quadro abaixo:

§ 1º O ingresso nas carreiras de que tratam o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas e títulos e de defesa pública de memorial, quando for o caso, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para cada cargo e classe.

§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe das carreiras de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.

Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Concurso Público – CECP, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, a realização do Concurso Público para o provimento dos cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, distribuídos às Unidades de Pesquisa, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a distribuição das vagas constante no quadro do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O quantitativo total de vagas para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia previsto no art. 1º desta Portaria poderá ser alterado em até 10% (dez por cento), para mais ou para menos, após a conclusão do levantamento dos perfis das unidades da Administração Central e da força de trabalho.

Art. 3º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisa promover a realização de concurso público com vistas ao provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista constantes do quadro do art. 1º desta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas nele fixados.

§ 1º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria conterá, obrigatoriamente, prova escrita.

§ 2º Poderá a Unidade de Pesquisa – UP consorciar-se com outras Unidades para realizar o concurso para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas fixados.

§ 3º Poderá a Unidade de Pesquisa proceder à realização do concurso por meio de entidade pública ou privada especializada, respeitados os requisitos da legislação vigente e as suas respectivas disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à CECP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Portaria, a proposta de edital, para apreciação e aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994.

§ 1º A proposta de edital de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de:

I – justificativa fundamentada das razões indicadas como sendo de alta prioridade institucional para a definição e escolha das áreas, consoante os perfis propostos e as classes pretendidas nas respectivas carreiras, tendo em vista as atividades finalísticas da UP, a luz do seu Plano Diretor da Unidade – PDU.

II – demonstrativo, da evolução temporal, por perfil profissional, do quadro de pessoal das áreas, tendo-se por base, além da situação atual, as projeções para os próximos três anos da redução de pessoal decorrente de aposentadorias.

§ 2º A UP que não atender ao prazo fixado no caput deste artigo terá suas vagas remanejadas para outras Unidades de Pesquisa, a critério da CEPC.

Art. 5º Os editais de abertura de inscrições deverão conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 6º Após a apreciação e aprovação das propostas dos editais do Concurso Público de que trata esta Portaria, os mesmos retornarão às Unidades de Pesquisa para que seu dirigente os publiquem no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é dia 10 de setembro de 2023.

Art. 7º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

Art. 8º Compete aos Diretores da Unidades de Pesquisa a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 9º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas previsto no respectivo edital.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.

LUCIANA SANTOS