Um servidor do INPE, sindicalizado ao SindCT, desde o seu ingresso no Instituto no ano de 2002, trabalhou em atividade de risco exposto à energia elétrica (alta tensão), o que, em tese, lhe garantiria o recebimento do adicional de periculosidade. No entanto, o referido adicional passou a ser pago ao servidor somente no ano de 2017.
Após receber o Laudo Técnico individual e o Perfil Profissiográfico Previdenciário da instituição, o servidor verificou que o setor que sempre trabalhou foi enquadrado como ambiente perigoso desde novembro de 2008. Assim sendo, requereu administrativamente o pagamento retroativo do adicional dos 5 (cinco) anos anteriores a 2017, mas teve seu pedido negado.
Diante disso, procurou o Jurídico do SindCT que entrou com ação judicial, obtendo sentença totalmente favorável no mês de maio de 2021, condenando a União a pagar ao servidor os valores correspondentes ao adicional de periculosidade, no mesmo percentual deferido administrativamente, relativos ao período de junho de 2012 a maio de 2017, com juros e correção monetária.