Servidor do INPE consegue, na Justiça, adicional de periculosidade retroativo
Servidor do INPE consegue, na Justiça, adicional de periculosidade retroativo

Servidor do INPE consegue, na Justiça, adicional de periculosidade retroativo

Um servidor do INPE, sindicalizado ao SindCT, desde o seu ingresso no Instituto no ano de 2002, trabalhou em atividade de risco exposto à energia elétrica (alta tensão), o que, em tese, lhe garantiria o recebimento do adicional de periculosidade. No entanto, o referido adicional passou a ser pago ao servidor somente no ano de 2017.

Após receber o Laudo Técnico individual e o Perfil Profissiográfico Previdenciário da instituição, o servidor verificou que o setor que sempre trabalhou foi enquadrado como ambiente perigoso desde novembro de 2008. Assim sendo, requereu administrativamente o pagamento retroativo do adicional dos 5 (cinco) anos anteriores a 2017, mas teve seu pedido negado.

Diante disso, procurou o Jurídico do SindCT que entrou com ação judicial, obtendo sentença totalmente favorável no mês de maio de 2021, condenando a União a pagar ao servidor os valores correspondentes ao adicional de periculosidade, no mesmo percentual deferido administrativamente, relativos ao período de junho de 2012 a maio de 2017, com juros e correção monetária.